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Justiça Federal no DF amplia até o dia 23 prazo para que PRF volte a utilizar radares móveis

Prazo inicial concedido por juiz se encerrou na manhã do último domingo (15). PRF citou dificuldades no cumprimento da medida em tempo hábil.

17/12/2019 às 14h49
Por: Wesley Gomes Fonte: G1
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Reprodução
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O juiz Marcelo Gentil Monteiro, da 1ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, ampliou até a próxima segunda-feira (23) o prazo para que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) retome totalmente a utilização de radares móveis na fiscalização de rodovias federais.

Na última quarta-feira (11), o magistrado suspendeu ordem do governo federal que proibia a utilização dos aparelhos. O prazo fixado inicialmente era de 72 horas e acabou às 10h25 do último domingo (15). Duas horas antes, no entanto, o juiz decidiu estendê-lo.

A decisão determina ainda que, até esta terça-feira (17), a PRF comprove a prática dos atos administrativos necessários para a retomada da fiscalização. Já na sexta (20), acaba o prazo para que os radares voltem a ser utilizados "nas unidades em que as providências já tomadas tenham sido suficientes para tanto".

Ao G1, a PRF informou que "já iniciou as tratativas necessárias, alinhada com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, para efetivar o cumprimento judicial que determina a retomada do uso dos radares nos procedimentos de fiscalização do órgão" (veja íntegra abaixo).

A utilização dos radares foi sido suspensa em agosto, por ordem do presidente Jair Bolsonaro (PSL). À época, ele afirmou que o objetivo era evitar "desvirtuamento do caráter educativo" e "a utilização meramente arrecadatória dos aparelhos".

Novo prazo

Policial utiliza radar móvel — Foto: Divulgação/Polícia Rodoviária Federal
Policial utiliza radar móvel — Foto: Divulgação/Polícia Rodoviária Federal

Na decisão publicada no domingo, o juiz Marcelo Monteiro cita dificuldades apontadas pela Polícia Rodoviária Federal para a retomada dos radares. Ao magistrado, a PRF informou que "restou evidenciado um conjunto medidas complexo do ponto de vista logístico, contratual, administrativo e de orientações, a serem deflagradas em caráter nacional”.

Entre as dificuldades citadas estão:

  1. Dificuldades de distribuição dos equipamentos, em especial para as unidades que estão localizadas nos mais diversos rincões do país;
  2. Necessidade de providenciar manutenção e aferimento pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) para que seja possível a utilização de acordo com as regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito (Contran);
  3. Necessidade de habilitação dos equipamentos nos sistemas de processamento de infrações da PRF;
  4. Providências contratuais relacionadas ao processo de expedição das notificações de autuação e de penalidade, cuja ausência ensejaria a prescrição das multas.

Ao analisar os argumentos, o magistrado afirmou que a PRF não havia citado essas dificuldades até então. Ele afirma que as questões são "razoáveis" e, por isso, ampliou o prazo.

"Acaso tivesse a União demonstrado as dificuldades administrativas para a operacionalização do retorno às atividades de fiscalização, as mesmas teriam sido levadas em consideração para a fixação do prazo fixado na decisão", afirma na decisão.

Polêmica dos radares

Ao determinar a retomada da utilização dos radares, na semana passada, o juiz disse que a suspensão da fiscalização desrespeitou competência do Contran e suprimiu "a atuação de órgão colegiado cujo funcionamento está disciplinado em ato proveniente do Poder Legislativo."

O magistrado alegou ainda que o ato foi tomado sem embasamento técnico e que a abstenção estatal de fiscalizar as rodovias "caracteriza proteção deficiente dos direitos à vida, saúde e segurança no trânsito".

Após a decisão da Justiça Federal, o presidente Jair Bolsonaro afirmou que determinou à Advocacia-Geral da União (AGU) que apresente recurso contra a medida.

À época em que Bolsonaro determinou a suspensão do uso dos aparelhos, o governo federal afirmou que a norma deveria valer "até que o Ministério da Infraestrutura conclua a reavaliação da regulamentação dos procedimentos de fiscalização eletrônica de velocidade". Não foi estipulado prazo para que isso aconteça.

A ordem atingia três tipos de aparelhos:

  • Estáticos: instalados em veículo parado ou sobre suporte
  • Móveis: instalados em veículo em movimento
  • Portáteis: direcionados manualmente para os veículos

Aumento de acidentes

Dados da Polícia Rodoviária Federal mostram que, desde que o uso dos aparelhos foi suspenso, os acidentes em rodovias federais cresceram. Entre 16 de agosto e 31 de outubro, foram registrados 14.629 acidentes, 7,2% a mais em relação ao mesmo período de 2018.

O número de mortos também subiu na mesma comparação. Passou de 1.089 para 1.102, um aumento de 1,19%. O volume de feridos também teve alta, de 7,1%, indo de 15.726, em 2018, para 16.843. O crescimento interrompeu uma sequência de quatro anos de queda para o período.

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