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Lei institui o Vale do Panema como área turística
Foi publicada noDiário Oficial da Uniãona quinta-feira (25) a Lei 14.844, de 2024 que institui a região do Vale do Panema, em São Paulo, como área ...
29/04/2024 10h41
Por: Correio Fonte: Agência Senado

Foi publicada noDiário Oficial da Uniãona quinta-feira (25) a Lei 14.844, de 2024 que institui a região do Vale do Panema, em São Paulo, como área especial de interesse turístico. Situada nas proximidades da fronteira entre São Paulo e Paraná, a região compreende o reservatório da usina hidrelétrica de Jurumirim, a maior do estado, e suas áreas circundantes. Abrange 10 municípios: Piraju, Cerqueira César, Arandu, Tejupá, Avaré, Paranapanema, Itaí, Taquarituba, Itatinga e Angatuba.

O projeto (PL) 3.144/2021 , que deu origem à lei, teve como relator o senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) e foi aprovado pelo Senado em 2 de abril. A norma foi sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

De acordo com o artigo 3º da Lei 6.513, de 1977 , as Áreas Especiais de Interesse Turístico são trechos contínuos do território nacional, inclusive suas águas territoriais, a serem preservados e valorizados no sentido cultural e natural, e destinados à realização de planos e projetos de desenvolvimento turístico.

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O autor da proposta que originou a Lei 14.844, deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), argumentou que o turismo, especialmente náutico e pesqueiro, é uma das principais atividades econômicas da região. Dessa forma, o reservatório da usina hidrelétrica de Jurumirim e seu entorno cumprem as condições para serem considerados uma Área Especial de Interesse Turístico. A área é reconhecida por seus atrativos naturais, que incluem as praias dos Holandeses, Branca e da Ilha do Sol, além dos loteamentos Santa Cristina e Enseada Azul.

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