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Pedidos de vista adiam a votação da PEC que anistia partidos por descumprirem cota feminina
Gilmar Félix/Câmara dos Deputados Antonio Carlos Rodrigues (E) apresentou parecer nesta quarta-feira (13) Um pedido de vista coletivo adiou nesta...
13/09/2023 17h35
Por: Correio Fonte: Agência Câmara de Notícias
Antonio Carlos Rodrigues (E) apresentou parecer nesta quarta-feira (13) - (Foto: Gilmar Félix/Câmara dos Deputados)

Um pedido de vista coletivo adiou nesta quarta-feira (13) a votação da proposta de emenda à Constituição (PEC) que concede anistia a partidos políticos que não cumpriram as cotas mínimas de destinação de recursos em razão de sexo ou raça até as eleições de 2022. A proposta impede sanções de qualquer natureza, como devolução de valores, multa ou suspensão dos recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário. A PEC está sendo analisada por uma comissão especial da Câmara dos Deputados.

O texto em discussão é um substitutivo do relator, deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), para a PEC 9/23, do deputado Paulo Magalhães (PSD-BA) e outros.

Além da anistia para o descumprimento das cotas, o substitutivo também mantém da PEC original a proibição de sanções relacionadas à prestação de contas anteriores a 5 de abril de 2022, data de promulgação da Emenda Constitucional 117. Essa emenda passou a obrigar a destinação de 30% dos recursos dos fundos para candidaturas femininas.

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Candidatas Laranja
Primeira a pedir vista do relatório, a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) chamou a proposta de “PEC da Vergonha e da Autoanistia”. Ela questionou a não realização de cinco audiências públicas aprovadas pelo colegiado e criticou diversos pontos da PEC. “A proposta tem o relator de um partido político que é diretamente beneficiado por um ‘jabuti’ gigante, que busca revogar uma decisão da Justiça do Ceará”, disse Melchionna.

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Segundo ela, sete mulheres afirmaram em depoimento que foram candidatas sem saber naquele estado.  “São sete candidaturas de mulheres usadas como laranja, com condenação em primeiro e segundo grau pela Justiça do Ceará, condenações importantíssimas para combater o uso de candidatas laranja.”

Um trecho incluído no substitutivo pelo relator prevê a não aplicação de sanções, como perda de mandato e decretação de inelegibilidade, quando a decisão judicial acarretar redução do número de candidatas eleitas.

Para a deputada Bia Kicis (PL-DF), por outro lado, o dispositivo faz justiça a candidatas eleitas legitimamente. “Aí vem uma decisão, porque houve casos de candidaturas laranja, para retirar aquelas que foram eleitas legitimamente e colocar homens no lugar delas. Isso é um absurdo. O relatório prevê que, em caso de não cumprimento da cota feminina, a decisão que resultar em perda de mandatos de mulheres não será aplicada”, argumentou.

Fernanda Melchionna citou decisão judicial sobre candidaturas laranja no Ceará - (Foto: Gilmar Félix/Câmara dos Deputados)

Cota racial
Outra inovação do relator insere na Constituição uma cota mínima de 20% dos recursos dos fundos eleitoral e partidário para candidaturas de pessoas pretas e pardas, independentemente do sexo. Atualmente, o financiamento de candidaturas negras é proporcional ao número de candidatos negros no partido.

Em 2021, para incentivar a participação de pretos e pardos na política, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 111, estabelecendo que os votos dados a candidatas e candidatos pretos e pardos nas eleições sejam contados em dobro para fins de distribuição dos recursos dos fundos entre os partidos políticos.

Recursos para dirigentes
O substitutivo do relator estabelece ainda que multas aplicadas após a vigência da Emenda 117 (30% para candidaturas femininas) poderão ser pagas com recursos do Fundo Partidário, limitado a 10% do montante recebido mensalmente.

“Estamos inaugurando um novo modelo que sanciona o partido, em bases mensais, no valor correspondente a 10% do Fundo Partidário recebido pela agremiação”, diz o relator.

STF
Uma ação movida pelo partido Rede Sustentabilidade e pela Federação Nacional das Associações Quilombolas (Fenaq) questiona a Emenda 117. Relator da matéria, o ministro Luís Roberto Barroso remeteu a decisão ao Plenário da Corte. Ainda não há data para o julgamento.

O Supremo já havia decidido em 2018 que a distribuição do financiamento de campanhas deveria ser proporcional aos candidatos de acordo com o gênero, respeitando o limite mínimo de 30% para mulheres. No entanto, a Emenda 117 anistiou os partidos que não destinaram os valores mínimos em razão de sexo e raça em eleições ocorridas antes da promulgação.

Para a Rede e a Fenaq, ao conceder a anistia, a PEC viola o princípio da igualdade de oportunidades entre candidatos nas eleições, além da diversidade e da pluralidade racial e de gênero.

Doações de empresas
O relator optou ainda por excluir da PEC a possibilidade de as legendas recorrerem ao financiamento empresarial para quitação de dívidas contraídas antes de 2015, época em que era permitido o recebimento de doações de pessoas jurídicas.

Essa modalidade de financiamento acabou com a Lei 13.165/15 (Minirreforma Eleitoral), que entrou em vigor em setembro de 2015.