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Comissão aprova criação de banco de dados de pessoas condenadas por violência doméstica

Bruno Spada/Câmara dos Deputados Delegada Ione  definiu que dados serão administrados pelo Conselho Nacional de Justiça A Comissão de Segurança P...

04/09/2023 às 11h40
Por: Correio Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Delegada Ione  definiu que dados serão administrados pelo Conselho Nacional de Justiça - (Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados)
Delegada Ione  definiu que dados serão administrados pelo Conselho Nacional de Justiça - (Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria um banco de dados de pessoas condenadas por violência doméstica ou sexual, com decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado. O banco de dados será administrado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O assunto é  tema do Projeto de Lei 3666/21, da ex-deputada Professora Dayane Pimentel (BA), e foi relatado no colegiado pela deputada Delegada Ione (Avante-MG), que deu parecer favorável.

Ione apresentou um substitutivo para aprimorar o texto, estabelecendo, entre outras coisas, a responsabilidade pela manutenção do cadastro. Segundo ela, o banco de dados é um importante aliado ao combate à violência doméstica e a sexual, que cresceu no Brasil.

“A mais eficiente forma de evitar um crime é atuando na prevenção. A informação se constitui uma ferramenta essencial, pois permite o planejamento de ações que tenham o potencial de evitar a ocorrência de eventos criminosos”, disse Ione.

Regras
Pelo texto aprovado, o banco de dados deverá conter a identificação e informações relevantes sobre os agressores ou abusadores, seus crimes e penas, e será acessível a consultas pela internet. O acesso será realizado após a identificação do interessado, que deverá fornecer nome, CPF e ser maior de idade.

O nome do condenado constará no bando de dados pelo prazo equivalente a cinco vezes a pena cominada ou, no caso de pena de multa, pelo triplo do tempo mínimo previsto em lei para o crime cometido.

O agressor poderá requerer sua exclusão do banco de dados se comprovar ao juiz de execução da pena a participação em curso de reeducação por pelo menos um ano e apresentar laudo psicológico de que não representa ameaça a terceiros.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

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