A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a quantidade mínima de três policiais militares por viatura na realização de rondas, operações e patrulhamentos.
A proposta (PL 249/23 e apensado) é do deputado Capitão Augusto (PL-SP). Pelo texto, a implementação da medida ocorrerá de forma gradual, no prazo de 24 meses, período no qual deverá haver pelo menos dois militares por viatura.
O cumprimento da regra será facultativo nos municípios com menos de 300 mil habitantes, desde que também disponham de pelo menos dois policias por viatura.
“Os agentes de segurança ficam evidentemente expostos no trabalho, com o risco da sua própria vida. A modificação proposta poderá trazer suporte mínimo para a segurança da atuação policial”, disse o relator do projeto, deputado Sargento Fahur (PSD-PR).
Novo texto
Fahur apresentou um substitutivo para determinar o cumprimento gradual da regra dos três militares por viatura (24 meses). Ele explicou que a medida é necessária para não prejudicar os estados com efetivo policial reduzido.
“A exigência pode causar certo prejuízo à administração dos batalhões”, afirmou. O texto aprovado altera o Decreto-Lei 667/69, que reorganizou as PMs e Corpos de Bombeiros de todo o País.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).