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Câmara aprova atendimento educacional diferenciado a alunas mães, gestantes e lactantes

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados Natália Bonavides, relatora da proposta A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (30) projeto de lei q...

30/08/2023 às 23h00
Por: Correio Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Natália Bonavides, relatora da proposta - (Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)
Natália Bonavides, relatora da proposta - (Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (30) projeto de lei que assegura atendimento educacional diferenciado a alunas mães, gestantes, lactantes ou adotantes em momentos iniciais da adoção. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Rubens Otoni (PT-GO), o Projeto de Lei 254/20 foi aprovado com substitutivo da relatora, deputada Natália Bonavides (PT-RN). O texto garante a continuidade no recebimento de bolsas por parte dessas estudantes quando em atividades de ensino, monitoria, pesquisa ou extensão.

A relatora lembrou que a desistência é grande por esse motivo. “Das estudantes de graduação que tiveram filho, 62% não concluíram seu curso; já entre os homens foram menos de 3%. Essa é a disparidade, então não se pode dizer que elas abandonam o estudo, mas sim que falta uma política que permita a elas continuarem a estudar”, disse Natalia Bonavides.

Um regulamento de cada esfera federativa (federal, estadual e municipal) definirá o atendimento educacional diferenciado em todos os níveis e modalidades da educação para as estudantes que se tornarem gestantes, lactantes, mães ou adotarem ou obtiverem guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente.

Esses regulamentos deverão prever instrumentos para garantir condições mínimas de acesso aos serviços educacionais e avaliação escolar que considere as adaptações pedagógicas necessárias, inclusive com materiais e recursos pedagógicos necessários.

Em qualquer caso, o projeto assegura o direito à prestação dos exames finais.
O estudo domiciliar com acompanhamento da escola, na forma do que é disciplinado pelo Decreto-Lei 1.044/69, deverá ocorrer por, no mínimo, 180 dias, em qualquer momento, a partir do oitavo mês de gestação ou da ocorrência do parto.

A partir desses momentos, as estudantes matriculadas em cursos segmentados por semestres letivos poderão solicitar a suspensão de suas atividades acadêmicas por até 180 dias e terão o direito de prorrogar o prazo de conclusão do curso por quantos semestres letivos estiverem afastadas em decorrência dessa suspensão.

Prova
Para obter o regime de exercícios domiciliares, a aluna deve comprovar à direção da instituição de ensino o tempo de gestação quando a necessidade se der antes do parto; a ocorrência do parto; ou apresentar documento oficial que ateste a adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção.

Prorrogação
Em casos excepcionais devidamente comprovados, poderão ser aumentados os períodos de suspensão das atividades acadêmicas e de prorrogação de conclusão do curso ou o período de assistência pelo regime de atividades domiciliares, antes e depois do parto.

Pesquisa e extensão
O direito ao regime de exercícios domiciliares deverá ser garantido também nas atividades de pesquisa, extensão, monitoria e extraclasse.

Se necessário, deverá haver adequações nos planos de trabalho dos projetos, assegurada a continuidade do recebimento das bolsas.

Quando atividades de ensino, monitoria, pesquisa ou extensão forem incompatíveis com o exercício domiciliar, tais como as atividades de campo, laboratoriais ou que apresentem risco à gestação ou lactação, será garantida a suspensão do cronograma.

No entanto, a estudante deverá continuar a receber a bolsa, inclusive com prorrogação do seu prazo de duração pelo mesmo tempo da suspensão do cronograma.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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