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Programa Nacional de Crédito ao Jovem Empreendedor é aprovado pela CAE

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira o projeto de lei (PL) 678/2019, que cria o Programa Nacional de Crédito ao Jovem ...

22/08/2023 às 13h50
Por: Correio Fonte: Agência Senado
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O projeto de lei (PL) 678/2019, de Weverton, foi aprovado com voto favorável do senador Irajá, na forma do substitutivo apresentado por Nelsinho Trad; o texto ainda passará por turno suplementar na CAE - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
O projeto de lei (PL) 678/2019, de Weverton, foi aprovado com voto favorável do senador Irajá, na forma do substitutivo apresentado por Nelsinho Trad; o texto ainda passará por turno suplementar na CAE - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira o projeto de lei (PL) 678/2019, que cria o Programa Nacional de Crédito ao Jovem Empreendedor. O texto recebeu relatório favorável do senador Irajá (PSD-TO) e precisa passar por turno suplementar de votação no colegiado. O projeto do senador Weverton (PDT-MA) atende a uma exigência do Estatuto da Juventude (Lei 12.852, de 2013).

O PL 678/2019 prevê possíveis fontes orçamentárias para o programa, exige a apresentação de garantias e determina a realização de cursos de qualificação voltados para o empreendedorismo. Pelo texto aprovado, pode ser beneficiário do crédito o empreendedor que atenda às seguintes condições:

  • ter de 18 a 29 anos de idade;
  • não ter emprego, cargo ou função pública;
  • apresentar plano de negócios;
  • ter participado de curso de empreendedorismo e gestão financeira reconhecido;
  • ter ingressado em curso de nível superior ou, tendo concluído o ensino médio, ter realizado curso profissionalizante ou formação vinculada ao Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego ou, ainda, curso oferecido por instituto federal de educação, ciência e tecnologia; e
  • apresentar fiança solidária ou outra forma de garantia.

Destino do crédito

O crédito concedido deve ser destinado à aquisição de máquinas de produção, equipamentos em geral e programas de informática, bem como ao provimento de capital de giro, necessários para a implantação, ampliação ou modernização de empreendimentos produtivos localizados no município de residência do beneficiário.

O programa contará com recursos previstos na Constituição para o financiamento de projetos de desenvolvimento econômico, por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). São valores decorrentes das contribuições para o Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.

Substitutivo

O senador Irajá defendeu a aprovação do projeto na forma do substitutivo apresentado pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS) na Comissão de Direitos Humanos (CDH). De acordo com o senador, a matéria assegura empregabilidade do jovem e tem forte poder de incentivo ao empreendedorismo e ao aumento da produtividade.

"Os trabalhadores jovens têm relativa desvantagem estrutural em relação aos mais velhosm, pois em momentos de crise sua ocupação tende a ser mais fortemente atingida e sua recolocação no mercado de trabalho se dá de forma mais lenta. Atividades ligadas ao empreendedorismo e start ups têm correlação positiva com aumentos de produtividade e ganhos substanciais de competitividade para a economia", argumenta.

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