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Projeto cria bolsa para estudantes do ensino médio

Estudantes de baixa renda matriculados em escolas públicas poderão ter direito a bolsa de estudo mensal. É o que estabelece o projeto de leiapresen...

13/07/2023 às 15h15
Por: Correio Fonte: Agência Senado
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O senador Astronauta Marcos Pontes é autor do projeto - Foto: Pedro França/Agência Senado
O senador Astronauta Marcos Pontes é autor do projeto - Foto: Pedro França/Agência Senado

Estudantes de baixa renda matriculados em escolas públicas poderão ter direito a bolsa de estudo mensal. É o que estabelece o projeto de leiapresentado pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) que aguarda deliberação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O PL 3.166/2023 institui o Programa Bolsa Estudantil do Ensino Médio, que será limitado a estudantes que integrem famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e beneficiárias do Bolsa Família. A permanência no programa dependerá de frequência regular e não reprovação do aluno, e o beneficiário que for aprovado em instituição de ensino superior contará com prioridade nos programas de assistência estudantil.

Pontes, ao justificar sua proposição, citou estudos que destacam a importância de incentivos suplementares para manter os jovens no ensino médio. Para ele, a bolsa de que trata o projeto “pode contribuir para diminuir a evasão escolar e, por conseguinte, aumentar o acesso educacional da população de baixa renda, de forma a promover a equidade educacional e o desenvolvimento social e econômico do país”.

O senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) apresentou emenda destinada a assegurar benefícios fiscais para pessoas físicas e jurídicas que fizerem doações para a manutenção do Programa Bolsa Estudantil do Ensino Médio. O parlamentar ressalta que vários programas sociais adotam esse modelo, como no incentivo a doações ao Fundo Nacional do Idoso ( Lei 12.213, de 2010 ), à Lei do Audiovisual ( Lei 8.685, de 1993 ) ou aos fundos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069, de 1990 ). Mecias acrescentou artigos destinados a regulamentar a declaração, no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), do montante de renúncia fiscal decorrente da lei.

Depois de votado na CAE, o projeto será analisado na Comissão de Educação (CAE), cuja decisão é terminativa. Em caso de aprovação, se não houver recurso para ir ao Plenário, o texto seguirá para a Câmara dos Deputados.

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