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CCJ aprova proposta que autoriza Ministério Público a mover ação para confisco de bens em caso de corrupção

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados Helder Salomão, relator da matéria da CCJ A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos ...

13/06/2023 às 20h35
Por: Correio Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Helder Salomão, relator da matéria da CCJ - (Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados)
Helder Salomão, relator da matéria da CCJ - (Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 10/15, enviada ao Congresso ainda durante o governo da ex-presidente Dilma Rousseff. A PEC inclui entre as funções do Ministério Público promover inquérito civil e ação civil pública para confisco de bens e valores que sejam resultado de atividade criminosa, improbidade administrativa ou enriquecimento ilícito. O texto será agora analisado por uma comissão especial.

A proposta também determina que a Advocacia-Geral da União e as procuradorias dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios tenham competência para, juntamente com o Ministério Público, mover as chamadas ações civis de extinção do direito de posse ou de propriedade.

Relator na CCJ, o deputado Helder Salomão (PT-ES) apresentou parecer pela admissibilidade da matéria.

Segundo o governo, a PEC tem respaldo em dois acordos internacionais firmados pelo Brasil: a Convenção de Palermo (Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transacional), de 2004; e a Convenção de Mérida (Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção), de 2006. As duas convenções estabelecem a necessidade de os países signatários tomarem as medidas necessárias para permitir o confisco.

O governo à época argumentou que, ao conferir legitimidade ao Ministério Público, à Advocacia-Geral da União e às procuradorias estaduais, municipais e do Distrito Federal para propor ações civis públicas de confisco, “amplia-se para a matéria civil tema originariamente tratado apenas em sede de ações criminais, que demonstraram eficácia limitada para alcançar os objetivos traçados mundialmente no enfrentamento à corrupção”.

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